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Alugue seu imóvel

Termos da intermediação de aluguel

Quem intermedia

A intermediação da locação é feita pela JABS com o corretor responsável Luís Gustavo Heidrich, CRECI/RS 66530-F, em Novo Hamburgo/RS.

Quando a taxa é cobrada

O proprietário paga a taxa de intermediação, que é o valor do primeiro aluguel, somente na assinatura do contrato de locação com um inquilino apresentado pela JABS. Se o imóvel não for alugado, não há cobrança nenhuma.

O inquilino não paga taxa de intermediação, cadastro, visita ou análise para a JABS. Essas despesas são do locador (Lei 8.245/91, art. 22, VII).

O que está incluso

  • Fotos e vídeo profissionais do imóvel
  • Divulgação paga no Instagram e no Facebook
  • Atendimento dos interessados no WhatsApp
  • Visitas acompanhadas pelo corretor
  • Análise de crédito do inquilino
  • Contrato e vistoria de entrada

Garantia do contrato

Cada contrato tem uma única modalidade de garantia (Lei 8.245/91, art. 37, parágrafo único): seguro-fiança, caução, fiador ou título de capitalização.

Prazo

Nossa meta é alugar em até 30 dias. É uma meta de trabalho, não uma garantia: o tempo depende do valor pedido, do estado do imóvel e da procura na região.

Valor do aluguel

A JABS mostra a faixa de aluguel da região e recomenda um valor. Quem decide o valor anunciado é o proprietário.

Como cancelar

O proprietário pode pedir a retirada do anúncio a qualquer momento, pelo WhatsApp da JABS, sem custo, desde que o contrato de locação ainda não tenha sido assinado.

Dados pessoais

Os dados do cadastro são usados para a captação e a intermediação da locação, como descreve a Política de Privacidade. O telefone e o endereço completo do proprietário não aparecem no anúncio.