Financiamento
Entrada e FGTS: quanto você precisa ter antes de financiar
O banco financia parte, não tudo. Como descobrir de quanto você precisa, o que o FGTS cobre e as cinco condições que ele exige.
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A pergunta chega quase sempre no mesmo formato: quanto eu preciso ter para comprar um apartamento de trezentos mil? A resposta honesta é que são três valores diferentes, e quem só junta o primeiro trava na reta final.
Os três valores
- A entrada. O banco financia uma parte do valor de avaliação, não o total. A fatia financiada varia por linha, por banco e pelo tipo de imóvel, e costuma ficar entre 70% e 80%. O resto é seu, à vista.
- As despesas de transferência. ITBI mais escritura e registro, que juntos ficam com frequência na faixa de 4% a 5% do valor. Isso não pode ser financiado na maioria das linhas.
- A reserva. Mudança, reforma mínima, primeira parcela de condomínio. Não é despesa da compra, mas cai no mesmo mês.
Junte a entrada e as despesas de transferência na mesma conta desde o começo. O erro mais comum do primeiro imóvel é fechar a entrada no centavo e descobrir depois que faltam alguns milhares para registrar o imóvel no próprio nome. Sem registro, o imóvel não é seu.
O que o banco olha além da entrada
Ter a entrada não garante aprovação. O banco calcula quanto da sua renda a parcela compromete, e trabalha com um teto, comumente em torno de 30% da renda familiar bruta. É esse número que costuma definir o valor máximo que você consegue financiar, não o tamanho da sua poupança.
Peça a simulação antes de escolher o imóvel, não depois. Ela sai em minutos no site do banco e devolve o valor máximo aprovado, a parcela inicial e o custo efetivo total. Comprar primeiro e simular depois é a receita para perder sinal.
As cinco condições do FGTS
O FGTS é a forma mais barata de compor entrada, porque é dinheiro que já é seu e rende pouco parado. Mas ele só sai se as condições forem atendidas ao mesmo tempo.
- Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
- Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação em nenhum lugar do país.
- Não ser proprietário de imóvel residencial no município da compra, nem em cidade vizinha ou na mesma região metropolitana.
- O imóvel precisa ser residencial urbano e destinado à sua moradia.
- O valor de avaliação precisa estar dentro do teto do SFH, que é atualizado de tempos em tempos.
A terceira condição é a que mais pega gente de surpresa. Morar em Novo Hamburgo e ter um apartamento em São Leopoldo pode bloquear o uso do FGTS, porque as duas cidades estão na mesma região metropolitana. Confirme o enquadramento na Caixa antes de contar com o dinheiro na planilha.
As quatro formas de usar
- Como entrada, no ato da compra. É o uso mais comum e o que mais reduz o valor financiado.
- Amortização extraordinária, abatendo o saldo devedor de um financiamento que já existe.
- Pagamento de até 80% do valor das prestações, por um período determinado.
- Como entrada em financiamento de construção em terreno próprio.
Vale um alerta sobre a segunda. Amortizar com FGTS reduz o saldo devedor, e você escolhe entre diminuir o prazo ou diminuir a parcela. Diminuir o prazo economiza mais juros. Diminuir a parcela alivia o mês. As duas são defensáveis; o que não dá é escolher no balcão sem ter feito a conta antes.
A ordem certa
- Levante quanto você tem, somando poupança e saldo de FGTS.
- Confirme na Caixa se o seu FGTS pode ser usado, pelas cinco condições acima.
- Simule no banco e descubra o valor máximo aprovado pela sua renda.
- Tire de 4% a 5% desse valor e reserve para ITBI e cartório.
- Só então comece a ver imóvel, com o teto real na mão.
Onde conferir
- Condições de uso do FGTS na moradia própria
- Caixa Econômica Federal. Confirme o enquadramento no seu caso antes de contar com o valor.
- Teto de avaliação do SFH e percentual financiado
- Mudam por norma e por linha de crédito. Confirme no banco na data da simulação.
- Limite de comprometimento de renda
- Política de cada banco. Aparece na simulação.
Alíquotas, tabelas e índices citados mudam. Este guia explica o mecanismo; o valor do dia se confirma na fonte indicada acima. A JABS Imobiliária não presta consultoria jurídica ou tributária.