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Na planta, em obra ou pronto: o que muda na conta
As três formas de comprar mudam preço, prazo, correção da parcela e risco. Um comparativo do que cada uma cobra e do que cada uma entrega.
6 min de leitura
Comprar na planta costuma sair mais barato que comprar pronto. Essa parte quase todo mundo sabe. O que raramente aparece na comparação é o resto: quando você começa a pagar, o que corrige a parcela até a entrega, quanto tempo o dinheiro fica parado sem morar nem render aluguel, e o que acontece se a obra atrasar.
São três produtos diferentes vendidos com a mesma palavra. Vale separar.
As três formas, lado a lado
| Na planta | Em obra | Pronto | |
|---|---|---|---|
| Preço por m² | O menor | Intermediário | O maior |
| Quando você entra | Antes de haver prédio | Com a obra em pé | Com o habite-se saído |
| Até morar ou alugar | Normalmente 3 a 5 anos | O que faltar de obra | Imediato |
| Correção das parcelas | INCC até a entrega | INCC até a entrega | Não se aplica |
| Financiamento bancário | Em geral só na entrega | Em geral só na entrega | Na assinatura |
| Você vê o que compra | Perspectiva e planta | Estrutura e vizinhança | O apartamento |
| Risco de atraso | Existe | Menor | Nenhum |
O INCC é a parte que surpreende
Durante a obra, as parcelas pagas à incorporadora não ficam paradas no valor da assinatura. Elas são corrigidas mês a mês por um índice de custo de construção, o INCC, que acompanha material e mão de obra. Não é multa nem juro escondido: é o contrato dizendo que o preço do prédio acompanha o preço de construir o prédio.
O efeito prático é que a soma que você vai pagar até a entrega é maior do que a soma que aparece na tabela de vendas. Em obras longas, num período de material caro, essa diferença deixa de ser detalhe.
Peça a projeção de correção antes de assinar, não depois. A incorporadora consegue simular o que acontece com a sua parcela em cenários diferentes de INCC. Se ninguém souber responder, isso já é uma resposta.
O custo que ninguém soma: o tempo
Quem compra na planta paga entrada e parcelas por anos sem morar no imóvel. Se hoje você paga aluguel, esses anos são de conta dupla. Se você tinha o dinheiro aplicado, são anos sem o rendimento dele.
Faça a conta antes de comparar preço por m². Some tudo que sai do seu bolso até a entrega, incluindo aluguel do período e correção estimada, e compare com o valor do pronto equivalente. Às vezes a planta continua ganhando com folga. Às vezes a diferença some.
As despesas de fechamento vêm em qualquer uma das três
Independente da fase, na hora de transferir o imóvel para o seu nome existem dois custos que não estão no preço anunciado: o ITBI, imposto municipal cobrado do comprador, e os emolumentos de escritura e registro em cartório.
- ITBI: alíquota definida por cada município, comumente entre 2% e 3% do valor. Confirme na prefeitura da cidade do imóvel, porque o percentual e a base de cálculo mudam de uma para a outra.
- Escritura e registro: seguem a tabela de emolumentos do estado, em geral abaixo de 1% do valor somadas.
- Primeiro imóvel financiado pelo SFH tem redução legal de 50% nos emolumentos de escritura e registro. É direito previsto em lei, não cortesia do cartório: peça.
Some as três linhas antes de decidir quanto vai dar de entrada. É comum a pessoa entregar até o último real na entrada e descobrir depois que faltam alguns milhares para registrar o imóvel no próprio nome.
Como escolher
- Defina quando você precisa morar ou alugar. Isso sozinho elimina uma das três opções na maioria dos casos.
- Levante quanto sai do bolso por mês em cada cenário, incluindo aluguel atual se houver.
- Peça a projeção de correção até a entrega nas opções em obra.
- Some ITBI e cartório sobre o valor de cada uma.
- Só então compare preço por m². Ele é a última conta, não a primeira.
Nenhuma das três é melhor em abstrato. Planta é para quem tem prazo e quer preço. Pronto é para quem precisa da chave ou quer alugar já. Em obra é o meio termo, e costuma ser o mais mal comparado dos três porque a pessoa avalia como se fosse pronto e paga como se fosse planta.
Onde conferir
- Lei 6.015/1973, art. 290, redução de emolumentos no primeiro imóvel pelo SFH
- planalto.gov.br
- Alíquota de ITBI e base de cálculo
- Definidas por lei municipal. Confirme na prefeitura da cidade do imóvel.
- Emolumentos de escritura e registro
- Tabela do estado, publicada pelo Tribunal de Justiça e afixada no cartório.
Alíquotas, tabelas e índices citados mudam. Este guia explica o mecanismo; o valor do dia se confirma na fonte indicada acima. A JABS Imobiliária não presta consultoria jurídica ou tributária.